Regulamento de Utilização do Mini-Auditório Salgado Zenha

Vinil Topo Mini Auditório scaled

Arti­go 1.º
(Obje­to)

O pre­sen­te regu­la­men­to esta­be­le­ce as con­di­ções de uti­li­za­ção do Mini-Audi­tó­rio Sal­ga­do Zenha e seus res­pec­ti­vos equi­pa­men­tos. O audi­tó­rio situa-se no piso 0 do Edi­fí­cio da Asso­ci­a­ção Aca­dé­mi­ca de Coimbra.

Arti­go 2.º
(Fina­li­da­de)

1 – As refe­ri­das ins­ta­la­ções des­ti­nam-se a aco­lher a orga­ni­za­ção de even­tos tais como pro­je­ções de cine­ma, acções de for­ma­ção, semi­ná­ri­os e con­fe­rên­ci­as, reu­niões ple­ná­ri­as de órgãos da Asso­ci­a­ção Aca­dé­mi­ca de Coim­bra, Con­fe­rên­ci­as de Impren­sa ou outras acti­vi­da­des medi­an­te auto­ri­za­ção expres­sa do Cen­tro de Estu­dos Cinematográficos.

2 – Para efei­tos de mar­ca­ção do Mini-Audi­tó­rio Sal­ga­do Zenha será con­si­de­ra­da a seguin­te esca­la de prioridades:

  1. Cen­tro de Estu­dos Cine­ma­to­grá­fi­cos da Asso­ci­a­ção Aca­dé­mi­ca de Coimbra;
  2. Direc­ção Geral da Dire­ção Geral da Asso­ci­a­ção Aca­dé­mi­ca de Coimbra;
  3. Quei­ma das Fitas;
  4. Con­se­lhos Cul­tu­ral e Des­por­ti­vo da Asso­ci­a­ção Aca­dé­mi­ca de Coimbra; 
  5. Sec­ções Asso­ci­a­ti­vas e Núcle­os da Asso­ci­a­ção Aca­dé­mi­ca de Coimbra;
  6. Orga­nis­mos Autó­no­mos da Asso­ci­a­ção Aca­dé­mi­ca de Coim­bra e outras Asso­ci­a­ções de Estu­dan­tes da Uni­ver­si­da­de de Coimbra;
  7. Orga­nis­mo Exter­nos à Asso­ci­a­ção Aca­dé­mi­ca de Coimbra.

3 – As mar­ca­ções de acti­vi­da­des serão regi­das pelas seguin­tes prioridades:

  1. Exi­bi­ção Cinematográfica;
  2. Cur­sos de Formação;
  3. Semi­ná­ri­os e Conferências;
  4. Reu­niões Plenárias;
  5. Con­fe­rên­ci­as de Imprensa;
  6. Outros (medi­an­te auto­ri­za­ção do CEC).

3 – Além das enti­da­des iden­ti­fi­ca­das do Pon­to 2 des­te regu­la­men­to, a uti­li­za­ção será per­mi­ti­da a outras enti­da­des medi­an­te reser­va pré­via, nome­a­da­men­te outras enti­da­des públi­cas ou privadas.

4 — Para os fins pre­vis­tos nes­te Regu­la­men­to, o perío­do nor­mal de fun­ci­o­na­men­to de aten­di­men­to ao públi­co é das 10h00 às 17h00, nos dias úteis.

5 — As reser­vas do Mini-Audi­tó­rio podem ser rea­li­za­das ordi­na­ri­a­men­te das 8:00 às 24:00.

Arti­go 3.º
(Uti­li­za­ção das Instalações)

1 – Para fazer um pedi­do o uti­li­za­dor deve­rá con­sul­tar o res­pe­ti­vo regu­la­men­to e pre­en­cher o for­mu­lá­rio de pré-reser­va dis­po­ni­bi­li­za­do pelo CEC no seu sítio da inter­net, nome­a­da­men­te www.cecine.com, indi­can­do-se:

  • Data e Horá­rio pretendido
  • Natu­re­za do evento
  • Iden­ti­fi­ca­ção do Requi­si­tan­te e Repre­sen­tan­te Legal
  • Iden­ti­fi­ca­ção do tipo de reser­va e mate­ri­ais adi­ci­o­nais requisitados.

Este pedi­do deve­rá ser rea­li­za­do com uma ante­ce­dên­cia míni­ma de  dias úteis.

2 — Para outros usos pre­vis­tos nes­te regu­la­men­to devem ser envi­a­das para [email protected] infor­ma­ção com a desig­na­ção ofi­ci­al do even­to, com uma des­cri­ção suma­ri­za­da da ini­ci­a­ti­va a pro­mo­ver, sem­pre que pos­sí­vel acom­pa­nha­da do res­pec­ti­vo pro­gra­ma, a data, horá­rio (incluin­do mon­ta­gens e des­mon­ta­gens, se for caso dis­so), núme­ro de pes­so­as espe­ra­do e tipo de equi­pa­men­tos audi­o­vi­su­ais necessários.

3 – A via­bi­li­da­de da uti­li­za­ção das ins­ta­la­ções será comu­ni­ca­da por escri­to, fican­do em caso posi­ti­vo efe­tu­a­da a reser­va defi­ni­ti­va. Esta reser­va defi­ni­ti­va é efe­ti­va­da medi­an­te auto­ri­za­ção expres­sa por par­te do Cen­tro de Estu­dos Cinematográficos.

4 – O Cen­tro de Estu­dos Cine­ma­to­grá­fi­cos reser­va-se o direi­to de não efe­tu­ar a cedên­cia sem­pre que con­si­de­re que a natu­re­za dos even­tos ou seu pro­gra­ma não se ade­quam à Ins­ti­tui­ção, às suas con­di­ções logís­ti­cas ou ponham em cau­sa os prin­cí­pi­os, a ima­gem e o nor­mal fun­ci­o­na­men­to da instituição;

5 — Os inte­res­sa­dos podem visi­tar os espa­ços para se intei­rar in loco, das con­di­ções que os mes­mos ofe­re­cem. Esta visi­ta obe­de­ce a uma mar­ca­ção e auto­ri­za­ção pré­via de acor­do com o indi­ca­do no arti­go 3.º alí­nea 2.

6 – O Cen­tro de Estu­dos Cine­ma­to­grá­fi­cos reser­va-se o direi­to de can­ce­lar uma reser­va já apro­va­da até uma sema­na antes da data agen­da­da ou ain­da veri­fi­can­do-se os seguin­tes casos:

  1. Não paga­men­to da taxa nos pra­zos fixados;
  2. Uti­li­za­ção para fins diver­sos daque­les para que foi concedida;
  3. Uti­li­za­ção por enti­da­des ou uti­li­za­do­res estra­nhos aos que foram autorizados.

7 – É veda­do a ele­men­tos estra­nhos ao Cen­tro de Estu­dos Cine­ma­to­grá­fi­cos a pre­sen­ça na régie do Mini-Audi­tó­rio Sal­ga­do Zenha.

Arti­go 4.º
(Cus­tos de Utilização)

1 – A uti­li­za­ção do espa­ço do Mini-Audi­tó­rio está sujei­ta ao paga­men­to de um cus­to de acor­do com o seguinte:

  1. Isen­tos de paga­men­to, medi­an­te com­par­ti­ci­pa­ção da Direc­ção Geral das des­pe­sas de lim­pe­za do Mini-Audi­tó­rio Sal­ga­do Zenha; 
    1. Cen­tro de Estu­dos Cine­ma­to­grá­fi­cos da Asso­ci­a­ção Aca­dé­mi­ca de Coimbra;
    2. Direc­ção Geral da Asso­ci­a­ção Aca­dé­mi­ca de Coimbra;
    3. Quei­ma das Fitas;
    4. Con­se­lhos Cul­tu­ral da Asso­ci­a­ção Aca­dé­mi­ca de Coimbra
    5. Con­se­lho Des­por­ti­vo Des­por­ti­vo da Asso­ci­a­ção Aca­dé­mi­ca de Coimbra
    6. Sec­ções Asso­ci­a­ti­vas e Núcle­os de Estu­dan­tes da Asso­ci­a­ção Aca­dé­mi­ca de Coimbra
  2. 1,5 € / hora (10€/dia (8h) para todas as estru­tu­ras da AAC, caso a Direc­ção-Geral entre em incum­pri­men­to com o Pro­to­co­lo de Cedên­cia de Admi­nis­tra­ção e Ges­tão do Mini-Audi­tó­rio Sal­ga­do Zenha.
  3. 8 € / hora (50€/dia (8h));
    1. Orga­nis­mos Autó­no­mos da Asso­ci­a­ção Aca­dé­mi­ca de Coimbra
    2. Asso­ci­a­ções de Estu­dan­tes da Uni­ver­si­da­de de Coimbra;
  4. Enti­da­des Exter­nas à Asso­ci­a­ção Aca­dé­mi­ca de Coimbra 
    1. sem fins lucra­ti­vos 16€ por hora (100€ /dia (8h));
    2. com fins lucra­ti­vos 20€ por hora (150€ /dia (8h)).

2 – Dos equi­pa­men­tos dis­po­ní­veis no Mini-Audi­tó­rio Sal­ga­do Zenha apli­ca-se o seguin­te preçário

  1. Pro­jec­tor Benq W1070RESOLUÇÃO 1920 X 1080 FULL HD — 2000 ANSILUMENSCONTRASTE 10.000: 1 
    1. Estru­tu­ras da AAC & Asso­ci­a­ções de Estu­dan­tes da UC; 5€/hora; 25€/dia (8 horas)
    2. Estru­tu­ras Exter­nas à AAC; 8€/hora; 40€/dia (8 horas)
  2. Écran Reflec­ta Crys­tal Line 240X240 cm 
    1. Estru­tu­ras da AAC & Asso­ci­a­ções de Estu­dan­tes da UC; 1€/hora; 5€/dia (8 horas)
    2. Estru­tu­ras Exter­nas à AAC; 2€/hora; 10€/dia (8 horas)
  3. Lei­tor de DVD/BluRay/Multimédia e Som 
    1. Estru­tu­ras da AAC & Asso­ci­a­ções de Estu­dan­tes da UC; 2€/hora; 10€/dia (8 horas)
    2. Estru­tu­ras Exter­nas à AAC; 4€/hora; 20€/dia (8 horas)
  4. Micro­fo­nes e Mesa de Som 
    1. Estru­tu­ras da AAC & Asso­ci­a­ções de Estu­dan­tes da UC; 25€/dia (8 horas)
    2. Estru­tu­ras Exter­nas à AAC; 30€/dia (8 horas)

3 – A todos os valo­res cobra­dos a Enti­da­des Exter­nas à Asso­ci­a­ção Aca­dé­mi­ca de Coim­bra acres­ce a taxa de IVA em vigor.

4 – Todos os paga­men­tos devem ser rea­li­za­dos na Tesou­ra­ria da Asso­ci­a­ção Aca­dé­mi­ca de Coim­bra ou por depó­si­to na con­ta ban­cá­ria do Cen­tro de Estu­dos Cine­ma­to­grá­fi­cos (IBAN PT50.0036.0414.99106004966.66).

5 – A ausên­cia de paga­men­to impli­ca a inter­di­ção de uso até regu­la­ri­za­ção da situação.

6 – As reser­vas para uti­li­za­ção impli­cam o paga­men­to do valor cor­res­pon­den­te, ain­da que não se con­cre­ti­ze a uti­li­za­ção, sal­vo se a enti­da­de requi­si­tan­te comu­ni­car o fac­to com, pelo menos, três dias de ante­ce­dên­cia. O can­ce­la­men­to da reser­va num pra­zo infe­ri­or ao supra­ci­ta­do impli­ca­rá a não devo­lu­ção do paga­men­to realizado.

  1. Este pra­zo não é rele­van­te em casos de for­ça maior.

7 – Perío­dos de uso supe­ri­o­res ao requi­si­ta­do serão fatu­ra­dos em conformidade.

8 – O requi­si­tan­te é res­pon­sá­vel pelo paga­men­to de todas as ver­bas rela­ti­va­men­te a encar­gos adi­ci­o­nais con­tra­ta­dos para o even­to e/ou por taxas fixa­das por lei.

9 – Todas as estru­tu­ras da Asso­ci­a­ção Aca­dé­mi­ca de Coim­bra deve­rão obri­ga­to­ri­a­men­te apre­sen­tar cre­den­ci­al emi­ti­da pela Direc­ção Geral no iní­cio da reser­va jun­to com a folha de requi­si­ção impres­sa jun­to dos ser­vi­ços de por­ta­ria da Asso­ci­a­ção Aca­dé­mi­ca de Coim­bra ou Cen­tro de Estu­dos Cinematográficos..

Arti­go 5.º
(Nor­mas de Utilização)

1 – As reser­vas são rea­li­za­das medi­an­te pre­en­chi­men­to da apli­ca­ção de reser­vas dis­po­ni­bi­li­za­da no sítio web do Cen­tro de Estu­dos Cine­ma­to­grá­fi­cos — www.cecine.com.

2 – O pre­en­chi­men­to da requi­si­ção é enten­di­da como o reco­nhe­ci­men­to e acei­ta­ção expres­sa das con­di­ções finan­cei­ras e de uso cons­tan­tes no pre­sen­te Regulamento.

3 – As pré-reser­vas são con­fir­ma­das após aná­li­se do Cen­tro de Estu­dos Cine­ma­to­grá­fi­cos, sen­do envi­a­do uma men­sa­gem auto­má­ti­ca por email aquan­do da vali­da­ção da reserva.

4 – Todas as reser­vas com cus­tos de uti­li­za­ção devem ser con­fir­ma­das, por meio de paga­men­to, até 72 horas antes do perío­do de uso, jun­to do Cen­tro de Estu­dos Cinematográficos.

5  – As reser­vas que sejam can­ce­la­das com menos de 5 dias de ante­ce­dên­cia sobre a data do even­to podem estar sujei­tas ao paga­men­to de 20% do total do valor da reserva.

6 – Con­fir­ma­da uma reser­va defi­ni­ti­va do espa­ço o Cen­tro de Estu­dos Cine­ma­to­grá­fi­cos envi­a­rá à enti­da­de requi­si­tan­te a fatu­ra cor­res­pon­den­te à cedên­cia de ins­ta­la­ções, com todas as infor­ma­ções rela­ti­vas aos espa­ços reser­va­dos, perío­dos de uti­li­za­ção e valo­res a pagar.

  1. No caso de Estru­tu­ras Inter­nas da AAC, o docu­men­to de des­pe­sa só será pro­ces­sa­do após paga­men­to da reser­va, figu­ran­do como uma Trans­fe­rên­cia Inter­na (TIN) isen­ta de impostos.

7 – A enti­da­de requi­si­tan­te deve­rá entre­gar, no momen­to ini­ci­al da reser­va, ao por­tei­ro ou segu­ran­ça da Asso­ci­a­ção Aca­dé­mi­ca de Coim­bra a ficha de requi­si­ção impres­sa, fican­do este res­pon­sá­vel pelo pre­en­chi­men­to do rela­tó­rio da sala.

  1. A ficha de requi­si­ção fica­rá ao cui­da­do do fun­ci­o­ná­rio entregando‑a aos ser­vi­ços de Tesou­ra­ria da Asso­ci­a­ção Aca­dé­mi­ca de Coim­bra para tra­ta­men­to rela­ti­vo a even­tu­ais coi­mas, nova fatu­ra­ção da reser­va e cri­a­ção e ges­tão do arqui­vo de reservas.
  2. Veri­fi­can­do-se danos ou irre­gu­la­ri­da­des no uso do espa­ço estes devem ser comu­ni­ca­dos no menor tem­po pos­sí­vel à Direc­ção do Cen­tro de Estu­dos Cine­ma­to­grá­fi­cos à Admi­nis­tra­ção da Asso­ci­a­ção Aca­dé­mi­ca de Coimbra.

Arti­go 5.º
(Ser­vi­ços Incluídos)

1 – Nos cus­tos de uti­li­za­ção está incluí­do o ser­vi­ço de Lim­pe­za, Segu­ran­ça e acom­pa­nha­men­to ao requi­si­tan­te no iní­cio e no tér­mi­no da reserva.

  1. Cabe ao fun­ci­o­ná­rio que abre e encer­ra o espa­ço a veri­fi­ca­ção das con­di­ções da sala antes e após a sua uti­li­za­ção pre­en­chen­do, arma­ze­nan­do e enca­mi­nhan­do a ficha de requi­si­ção dis­po­ni­bi­li­za­da pelo sis­te­ma de reser­vas aos ser­vi­ços pre­vis­tos no pre­sen­te regulamento.
  2. Todas as reser­vas com cus­tos são vali­da­das, na folha de requi­si­ção com carim­bo da Tesou­ra­ria da Asso­ci­a­ção Aca­dé­mi­ca de Coim­bra ou do Cen­tro de Estu­dos Cine­ma­to­grá­fi­cos e assi­na­tu­ra do res­pon­sá­vel, após boa cobrança.

Arti­go 6.º
(Ser­vi­ços não incluídos)

1 – Os mei­os téc­ni­cos não estão incluí­dos na reser­va base do espaço.

2 – Na uti­li­za­ção dos equi­pa­men­tos téc­ni­cos exis­ten­tes o Cen­tro de Estu­dos Cine­ma­to­grá­fi­cos reser­va-se o direi­to de exi­gir que estes sejam ope­ra­dos pelos seus téc­ni­cos„ deven­do o uti­li­za­dor supor­tar as des­pe­sas a fazer com os mei­os pedi­dos e horas de tra­ba­lho extra­or­di­ná­rio a rea­li­zar em caso de necessidade.

2 – O Ser­vi­ço de Secre­ta­ri­a­do das acti­vi­da­des a pro­mo­ver é da res­pon­sa­bi­li­da­de da enti­da­de que obtém auto­ri­za­ção para uti­li­zar os espa­ços. O Cen­tro de Estu­dos Cine­ma­to­grá­fi­cos não dis­po­ni­bi­li­za recur­sos huma­nos, nem mate­ri­ais, para apoio a even­tos, além dos expres­sos em regulamento.

3 – As águas, deco­ra­ção flo­ral e sina­lé­ti­ca do even­to são da res­pon­sa­bi­li­da­de exclu­si­va da enti­da­de requi­si­tan­te. Não é per­mi­ti­da a afi­xa­ção de qual­quer mate­ri­al nos cor­re­do­res da Asso­ci­a­ção Aca­dé­mi­ca de Coim­bra e pare­des do Mini-Audi­tó­rio Sal­ga­do Zenha, de for­ma a evi­tar pro­vo­car danos mate­ri­ais nos espa­ços uti­li­za­dos. Não é per­mi­ti­da sina­lé­ti­ca no exte­ri­or do edifício;

4 – Todas as licen­ças exi­gi­das por lei, Direi­tos de Exi­bi­ção, Direi­tos Cone­xos, Clas­si­fi­ca­ção Etá­ria, Licen­ci­a­men­to da Sala para acti­vi­da­des Cul­tu­rais entre outras, são da exclu­si­va res­pon­sa­bi­li­da­de da enti­da­de requi­si­tan­te do espaço.

  1. O Cen­tro de Estu­dos Cine­ma­to­grá­fi­cos reser­va-se no direi­to de não per­mi­tir a uti­li­za­ção do espa­ço sem que sejam apre­sen­ta­das as licen­ças exi­gi­das por lei para a rea­li­za­ção das acti­vi­da­des programadas.

5 – O regis­to foto­grá­fi­co e audi­o­vi­su­al dos even­tos são da res­pon­sa­bi­li­da­de da enti­da­de auto­ri­za­da a uti­li­zar o espa­ço e res­trin­gi­da ao espa­ço públi­co do Mini-Audi­tó­rio Sal­ga­do Zenha.

6 – A mon­ta­gem e des­mon­ta­gem das estru­tu­ras neces­sá­ri­as à rea­li­za­ção das acti­vi­da­des, serão fei­tas pela enti­da­de orga­ni­za­do­ra, sob a super­vi­são do Cen­tro de Estu­dos Cine­ma­to­grá­fi­cos. O uti­li­za­dor deve­rá garan­tir os recur­sos téc­ni­cos e huma­nos des­ti­na­dos às ope­ra­ções de mon­ta­gem e des­mon­ta­gem de mate­ri­ais e equi­pa­men­tos nos espa­ços, sen­do obri­ga­tó­rio que os mes­mos sejam trans­por­ta­dos em supor­tes com rodí­zi­os e ins­ta­la­dos afas­ta­dos das pare­des e por­tas e de for­ma a não degra­dar os pavi­men­tos e as res­tan­tes estruturas.

7 – Ao Cen­tro de Estu­dos Cine­ma­to­grá­fi­cos reser­va-se o direi­to de fazer ces­sar os tra­ba­lhos de mon­ta­gem e des­mon­ta­gem de even­tos que não este­jam a cum­prir com as dis­po­si­ções legais e con­tra­tu­ais apli­cá­veis, ou ordens e ins­tru­ções que o Cen­tro de Estu­dos Cine­ma­to­grá­fi­cos tenha emi­ti­do e que este­jam a ser des­res­pei­ta­das, no seu exer­cí­cio de supervisão.

8 – Estas mon­ta­gens e des­mon­ta­gens deve­rão acon­te­cer den­tro do horá­rio requisitado.

Arti­go 7.º
(Higi­e­ne e Segurança)

1 – É expres­sa­men­te proi­bi­do fumar, beber e comer den­tro do Audi­tó­rio, caben­do à enti­da­de requi­si­tan­te a res­pon­sa­bi­li­da­de pela obser­vân­cia des­ta regra e à Segu­ran­ça da Asso­ci­a­ção Aca­dé­mi­ca de Coim­bra a super­vi­são das nor­mas de uso do Mini-Audi­tó­rio Sal­ga­do Zenha.

  1. A vio­la­ção des­ta regra impli­ca a apli­ca­ção de uma coi­ma de 25€ por hora requi­si­ta­da no Mini-Audi­tó­rio Sal­ga­do Zenha.

2 — Sem pre­juí­zo do exer­cí­cio das com­pe­tên­ci­as dos ser­vi­ços de lim­pe­za pres­ta­dos pelo Cen­tro de Estu­dos Cine­ma­to­grá­fi­cos, os uti­li­za­do­res deve­rão man­ter devi­da­men­te lim­pas as áre­as que lhes sejam cedi­das, pro­ce­den­do ao acon­di­ci­o­na­men­to de lixos e des­per­dí­ci­os, nome­a­da­men­te, car­ta­zes ou outros mate­ri­ais de qual­quer natu­re­za uti­li­za­dos para a rea­li­za­ção do evento;

3 — Com­pe­te aos uti­li­za­do­res zelar pela manu­ten­ção da ordem e segu­ran­ça nas áre­as cedi­das, sem pre­juí­zo do exer­cí­cio das com­pe­tên­ci­as dos ser­vi­ços de segu­ran­ça prestados.

4– Por razões de segu­ran­ça, a cir­cu­la­ção dos par­ti­ci­pan­tes é con­di­ci­o­na­da aos espa­ços de reu­nião e às res­pe­ti­vas zonas de acesso;

5 — O Cen­tro de Estu­dos Cine­ma­to­grá­fi­cos e a Direc­ção Geral da Asso­ci­a­ção Aca­dé­mi­ca de Coim­bra reser­vam-se o direi­to de orde­nar a expul­são de toda e qual­quer pes­soa que des­res­pei­te a tran­qui­li­da­de, deco­ro e moral públi­ca no inte­ri­or das suas instalações;

6 — A enti­da­de orga­ni­za­do­ra obri­ga-se a não per­mi­tir o aces­so a um núme­ro de pes­so­as supe­ri­or a 45 evi­tan­do pôr em ris­co a segu­ran­ça de pes­so­as e bens;

7- Os uti­li­za­do­res deve­rão dei­xar sem­pre livres e desim­pe­di­das as saí­das de emer­gên­cia, os aces­sos aos equi­pa­men­tos de emer­gên­cia e aos ser­vi­ços de urgên­cia exter­nos e res­pei­tar os espa­ços des­ti­na­dos à cir­cu­la­ção dos demais utentes;

8- Os uti­li­za­do­res obri­gam-se a não arma­ze­nar, uti­li­zar ou per­mi­tir que alguém uti­li­ze nos espa­ços cedi­dos subs­tân­ci­as infla­má­veis, explo­si­vas, ile­gais, ou quais­quer outras que pro­vo­quem danos nos espa­ços ou per­tur­bem o bem-estar dos uten­tes da Asso­ci­a­ção Aca­dé­mi­ca de Coimbra.

9 – É proi­bi­da a alte­ra­ção da dis­po­si­ção do mate­ri­al exis­ten­te no Mini-Auditório.

10 – Proi­bi­da a colo­ca­ção de qual­quer estru­tu­ra em fren­te às por­tas de outras salas.

Arti­go 8.º
(Res­pon­sa­bi­li­da­de)

1 — As enti­da­des a quem é cedi­do o espa­ço são obri­ga­das à sua pru­den­te uti­li­za­ção e são inte­gral­men­te res­pon­sá­veis pelo licen­ci­a­men­to das acti­vi­da­des, bem como per­das, rou­bo e danos pro­vo­ca­dos nas ins­ta­la­ções ou no equi­pa­men­to, assim como pelas uti­li­za­ções abu­si­vas e negli­gen­tes que even­tu­al­men­te deles sejam fei­tas, sejam eles infli­gi­dos pelos pró­pri­os, por empre­sas sub­con­tra­ta­das ou par­ti­ci­pan­tes no evento;

2 – A enti­da­de requi­si­tan­te pode­rá, medi­an­te o pré­vio acor­do escri­to do Cen­tro de Estu­dos Cine­ma­to­grá­fi­cos, pro­ce­der à deco­ra­ção do espa­ço cedi­do para o even­to, des­de que não incor­ra em nenhum dos seguin­tes pontos:

  • Alte­ra­ções estru­tu­rais das áre­as cedidas;
  • Pre­gar, colar, cor­tar ou per­fu­rar pare­des, pavi­men­tos, pila­res, teto, entre outras com­po­nen­tes das áre­as cedidas.

Se o espa­ço cedi­do não for res­ti­tuí­do nas con­di­ções em que se encon­tra­va à data de entre­ga, as repa­ra­ções que tenham que ser efe­tu­a­das na sequên­cia de danos cau­sa­dos, serão fatu­ra­das às enti­da­des requerentes.

3 – As enti­da­des auto­ri­za­das a uti­li­zar o Mini-Audi­tó­rio Sal­ga­do Zenha devem garan­tir que este uso não com­pro­me­te a ima­gem ins­ti­tu­ci­o­nal do Cen­tro de Estu­dos Cine­ma­to­grá­fi­cos e da Asso­ci­a­ção Aca­dé­mi­ca de Coim­bra, não sen­do nome­a­da­men­te per­mi­ti­das prá­ti­cas que aten­tem con­tra as ori­en­ta­ções ema­na­das pelos seus Estatutos.

4 – A ela­bo­ra­ção e a colo­ca­ção de car­ta­zes ou outro tipo de infor­ma­ção de divul­ga­ção é da intei­ra res­pon­sa­bi­li­da­de da enti­da­de orga­ni­za­do­ra do even­to, mas a sua afi­xa­ção deve­rá ser pre­vi­a­men­te autorizada.

5 – Os uti­li­za­do­res dos Mini-Audi­tó­rio deve­rão abs­ter-se de ado­tar e impe­dir que nas áre­as cedi­das alguém ado­te qual­quer con­du­ta que seja sus­ce­tí­vel de afe­tar ou per­tur­bar o nor­mal desen­vol­vi­men­to dos res­tan­tes ser­vi­ços da Asso­ci­a­ção Aca­dé­mi­ca de Coim­bra. A uti­li­za­ção do espa­ço exi­ge res­pei­to quan­to ao volu­me de som, ruí­do vei­cu­la­do e uti­li­za­ção apro­pri­a­da das áre­as públicas;

6 – As enti­da­des requi­si­tan­tes são exclu­si­va­men­te res­pon­sá­veis pelo licen­ci­a­men­to das acti­vi­da­des a pro­mo­ver no Mini-Audi­tó­rio Sal­ga­do Zenha.

Arti­go 9.º
(Cau­ções)

1 – Ao Cen­tro de Estu­dos Cine­ma­to­grá­fi­cos reser­va-se o direi­to de exi­gir ao ces­si­o­ná­rio, aquan­do do defe­ri­men­to do pedi­do, o paga­men­to de uma cau­ção, a títu­lo de garan­tia do paga­men­to do valor devi­do pela uti­li­za­ção, bem como de even­tu­ais danos gera­do­res de res­pon­sa­bi­li­da­de civil.

2 – A cau­ção pre­vis­ta na alí­nea ante­ri­or é tam­bém apli­cá­vel nas cedên­ci­as gratuitas.

3 – A cau­ção pres­ta­da será res­ti­tuí­da no pra­zo de 15 dias após a rea­li­za­ção da ati­vi­da­de e do inte­gral paga­men­to do pre­ço da cedên­cia, caso não se veri­fi­quem quais­quer danos a indemnizar.

Arti­go 10.º
(Dis­po­si­ções Gerais)

1 — O pre­sen­te regu­la­men­to entra em vigor na data da sua apro­va­ção, sen­do revis­to anu­al­men­te sem avi­so prévio.

2 — O Regu­la­men­to em vigor esta­rá publi­ca­do no sítio do Cen­tro de Estu­dos Cine­ma­to­grá­fi­cos na internet.

3 – É reser­va­do ao Cen­tro de Estu­dos Cine­ma­to­grá­fi­cos o direi­to de deci­dir sobre os casos não pre­vis­tos no pre­sen­te Regu­la­men­to bem como pro­ce­der a neces­sá­ri­as alte­ra­ções, dan­do conhe­ci­men­to atem­pa­do a todos os interessados.