Aprovado Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura

Aten­den­do aos efei­tos eco­nó­mi­cos e soci­ais emer­gen­tes da situ­a­ção epi­de­mi­o­ló­gi­ca, e por for­ma a con­tri­buir para que o teci­do cul­tu­ral e artís­ti­co pos­sa não só fazer face aos com­pro­mis­sos de cur­to pra­zo, mas tam­bém con­tri­buir para a manu­ten­ção e o relan­ça­men­to das res­pe­ti­vas ati­vi­da­des duran­te e após o sur­to pan­dé­mi­co, o Minis­té­rio da Cul­tu­ra deli­ne­ou, para o ano de 2021, um con­jun­to de medi­das estra­té­gi­cas com o obje­ti­vo de ate­nu­ar os efei­tos da doen­ça COVID ‑19 no setor da Cul­tu­ra e das Artes. 

O regu­la­men­to, apro­va­do pela Por­ta­ria n.º 37‑A/2021, de 15 de feve­rei­ro, pre­vê as seguin­tes Medi­das de Apoio à Cul­tu­ra, trans­ver­sais a todo o sector:

a) Pro­gra­ma Garan­tir Cul­tu­ra, que com­pre­en­de dois subprogramas:

i) Garan­tir Cul­tu­ra — teci­do empresarial;

ii) Garan­tir Cul­tu­ra — enti­da­des artís­ti­cas sin­gu­la­res e cole­ti­vas que pros­si­gam ati­vi­da­des de

natu­re­za não comercial;

b) Apoio extra­or­di­ná­rio aos artis­tas, auto­res, téc­ni­cos e outros pro­fis­si­o­nais da cul­tu­ra;

c) Apoi­os no âmbi­to da Dire­ção-Geral das Artes (DGARTES);

d) Apoi­os no âmbi­to da Dire­ção-Geral do Patri­mó­nio Cul­tu­ral (DGPC);

e) Apoi­os no âmbi­to da Dire­ção-Geral do Livro, dos Arqui­vos e das Bibli­o­te­cas (DGLAB);

f) Apoi­os no âmbi­to das Dire­ções Regi­o­nais de Cultura;

g) Apoi­os no âmbi­to do Ins­ti­tu­to do Cine­ma e do Audi­o­vi­su­al, I. P. (ICA, I. P.);

h) Pro­gra­ma de aqui­si­ção de arte con­tem­po­râ­nea por­tu­gue­sa do Esta­do.

No que res­pei­ta ao apoio extra­or­di­ná­rio aos artis­tas, auto­res, téc­ni­cos e outros pro­fis­si­o­nais da cul­tu­ra, infor­ma-se que for­mu­lá­rio de reque­ri­men­to deve­rá estar dis­po­ní­vel no site do Minis­té­rio da Cul­tu­ra a 18 de fevereiro.

No âmbi­to das atri­bui­ções do ICA está pre­vis­to, des­de 14 de janei­ro de 2021, um refor­ço exce­ci­o­nal à Decla­ra­ção Anu­al de Pri­o­ri­da­des 2020, com o mon­tan­te adi­ci­o­nal de 1.440.000 €, apli­cá­vel a alguns dos pro­gra­mas de apoio finan­cei­ro 2020. Nomeadamente:

- Refor­ço do mon­tan­te dis­po­ní­vel na 2ª cha­ma­da do con­cur­so de lon­gas-metra­gens de fic­ção, per­mi­tin­do o apoio a mais 1 obra de lon­ga-metra­gem de fic­ção (€ 600.000);

- Refor­ço dos mon­tan­tes dis­po­ní­veis no con­cur­so de pro­du­ção de cur­tas-metra­gens de fic­ção, per­mi­tin­do o apoio a mais 2 obras de cur­ta-metra­gem de fic­ção (€ 100.000);

- Refor­ço dos mon­tan­tes dis­po­ní­veis na 2ª cha­ma­da do con­cur­so de pro­du­ção de docu­men­tá­ri­os cine­ma­to­grá­fi­cos, per­mi­tin­do o apoio a mais 2 lon­gas-metra­gens (€ 180.000);

- Refor­ço dos mon­tan­tes dis­po­ní­veis no con­cur­so de apoio à pro­du­ção audi­o­vi­su­al e mul­ti­mé­dia, per­mi­tin­do o apoio a mais uma série de fic­ção (€ 500.000);

- Refor­ço dos mon­tan­tes dis­po­ní­veis no con­cur­so de rea­li­za­ção de fes­ti­vais em ter­ri­tó­rio naci­o­nal (€ 60.000).

A últi­ma atu­a­li­za­ção da Decla­ra­ção Anu­al de Pri­o­ri­da­des do ICA para 2020 pode ser con­sul­ta­da aqui.

Fon­te.