O reconhecimento de coprodução oficial será feito pelas autoridades nacionais competentes: o Instituto do Cinema e do Audiovisual — ICA, I.P., em Portugal, e o Ministério da Informação e Difusão, na Índia.
O acordo agora assinado dá seguimento ao objetivo estratégico do ICA de desenvolver a indústria do cinema e do audiovisual, nomeadamente através de oportunidades de coprodução entre países, vindo juntar-se aos recentemente celebrados acordos de coprodução com o Governo do Estado de Israel e com o Reino de Marrocos.
Portugal passa, assim, a ser signatário de 12 tratados bilaterais de coprodução cinematográfica (Alemanha, Angola, Brasil, Cabo Verde, Espanha, França, Índia, Israel, Itália, Marrocos, Moçambique e São Tomé e Príncipe), além de integrar a Convenção Europeia sobre Coprodução Cinematográfica e a Convenção de Integração Cinematográfica e Audiovisual Ibero-Americana, permitindo aos produtores nacionais a coprodução com cerca de 60 países, em quatro continentes.