O Homem Que Matou Dom Quixote”: Terry Gilliam e Ukbar Filmes reagem a decisão de tribunal francês

Cinema Portugus

Pandora da Cunha Telles discorda da interpretao de que a deciso judicial favorece Paulo Branco.

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Pau­lo Bran­co ganha recur­so no pro­ces­so “O Homem Que Matou D. Qui­xo­te” O tri­bu­nal de recur­so em Paris afir­ma que os direi­tos de dis­tri­buio do fil­me per­ten­cem ao pro­du­tor portugus. 

O realizador Terry Gilliam “vai pedir esclarecimentos” sobre a decisão judicial favorável ao produtor Paulo Branco, numa disputa sobre o filme “O homem que matou D. Quixote”, disse à Lusa a produtora Pandora da Cunha Telles.

Em cau­sa está uma deci­são reve­la­da na sex­ta-fei­ra pelo Tri­bu­nal de Recur­so de Paris sobre um pro­ces­so judi­ci­al que opu­nha o rea­li­za­dor Ter­ry Gil­li­am a Pau­lo Bran­co, por­que o pro­du­tor por­tu­guês che­gou a assi­nar con­tra­to para pro­du­zir o fil­me, em 2016, mas o pro­ces­so saiu gorado. 

“(A deci­são) foi favo­rá­vel, com­ple­ta­men­te, a 100 por cen­to. Em toda a linha, como se cos­tu­ma dizer”, dis­se à Lusa Pau­lo Bran­co, subli­nhan­do que “a explo­ra­ção do fil­me, a ser fei­ta, só pode ser fei­ta pela Alfa­ma ou pela Leo­par­do Fil­mes — em Por­tu­gal, pela Leo­par­do, no res­to do mun­do, pela Alfa­ma Films — e todos os outros con­tra­tos são ilegais”. 

Ape­sar da dis­pu­ta judi­ci­al, Ter­ry Gil­li­am avan­çou com o pro­je­to do fil­me com outros pro­du­to­res, em Espa­nha, Rei­no Uni­do e Por­tu­gal (Ukbar Fil­mes), e o fil­me estre­ou-se em maio, no fes­ti­val de Can­nes e em sala comer­ci­al, nome­a­da­men­te em Fran­ça e em Espanha. 

Segun­do Pau­lo Bran­co, irão ser pedi­das indem­ni­za­ções a quem já explo­rou o fil­me, e todos os atos admi­nis­tra­ti­vos que pos­sam ter ocor­ri­do com outras enti­da­des, que não sejam a pedi­do da Alfa­ma Films ou da Leo­par­do Fil­mes, têm que ser anulados. 

Pan­do­ra da Cunha Tel­les refe­riu à Lusa que Ter­ry Gil­li­am terá de pagar a Pau­lo Bran­co uma indem­ni­za­ção de dez mil euros e que “o con­tra­to de direi­tos de autor de rea­li­za­ção que o rea­li­za­dor que­ria ver resol­vi­do ain­da não pode ser interrompido”. 

As par­tes diver­gem no enten­di­men­to sobre a explo­ra­ção do fil­me. “Em nenhum momen­to das 11 pági­nas da deci­são, o tri­bu­nal fran­cês con­fe­re qual­quer direi­to de explo­ra­ção ou comer­ci­a­li­za­ção do fil­me à pro­du­to­ra Alfa­ma Fil­mes”, sus­ten­ta a pro­du­to­ra portuguesa. 

“Até ao momen­to, a pro­du­to­ra Alfa­ma Fil­mes nun­ca pagou qual­quer soma ao rea­li­za­dor Ter­ry Gil­li­am por con­ta dos supos­tos direi­tos de rea­li­za­ção”, acrescentou. 

À Lusa, Pau­lo Bran­co con­si­de­rou que este pro­ces­so resul­tou num “desas­tre indus­tri­al” em tor­no do fil­me e que esta deci­são judi­ci­al “é definitiva”. 

    por LUSA 
    publi­ca­do 14:33 — 18 junho ’18 

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