Face à situação global gerada pela COVID-19 a data de encerramento da convocatória Ibermedia de 2020 continua em vigor: 20 de abril de 2020, às 11:59 AM (meio-dia) conforme o horário da sede da empresa produtora (maioritária) ou entidade requerente.
De maneira excecional, e para a fase de apresentação de candidaturas, serão tidas em conta as especificidades seguintes:
Em DESENVOLVIMENTO: pode ser apresentado o contrato de cessão de direitos (Art 12. 8) sem necessidade de ser notariado, anexando um compromisso escrito de que será notariado uma vez normalizada a situação;
Em CO-PRODUÇÃO:
Pode ser apresentado um documento de declaração de independência entre empresas co-produtoras (Art 12, 9) sem necessidade de estar legitimado, anexando um compromisso escrito de que será legitimado uma vez normalizada a situação;
Pode ser apresentado o contrato de co-produção (Art 12, 10) sem estar autenticado por um notário público, anexando um compromisso escrito de que será notariado uma vez normalizada a situação;
Pode ser apresentada cópia do pedido de pré-reconhecimento (Art. 12. 17) por via telemática à instituição correspondente, podendo enviar posteriormente a resolução nos termos especificados no regulamento.
O Ibermedia é um programa de incentivo à coprodução de filmes de ficção e documentários realizados pelos 22 países (21 membros e 1 convidado) que financiam o Fundo Ibermedia: Argentina, Brasil, Bolívia, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Guatemala, Itália (país convidado), México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Porto Rico, Portugal, República Dominicana, Uruguai e Venezuela.
Mais informações, na página da Convocatória 2020.