Publicado Regulamento de missões de prospeção para filmagens em Portugal

Este regu­la­men­to vem deter­mi­nar quais os pro­ce­di­men­tos e docu­men­tos essen­ci­ais para a veri­fi­ca­ção da ele­gi­bi­li­da­de das des­pe­sas sus­ce­tí­veis de finan­ci­a­men­to de mis­sões de pros­pe­ção de pro­du­to­res estran­gei­ros que con­si­de­rem a pos­si­bi­li­da­de de vir fil­mar em Portugal.
O docu­men­to pre­vê as seguin­tes con­di­ções de apoio e elegibilidade:

1 — São apoi­a­das as can­di­da­tu­ras que inclu­am a mis­são de pros­pe­ção do rea­li­za­dor, do pro­du­tor, do dire­tor de foto­gra­fia ou do loca­ti­on manager.

2 — Na ava­li­a­ção dos pro­je­tos, o Fun­do de Apoio ao Turis­mo e ao Cine­ma tem em con­ta o méri­to do pro­du­tor estran­gei­ro que con­si­de­re a pos­si­bi­li­da­de de vir fil­mar em Por­tu­gal e a rele­vân­cia do pro­je­to ou pro­je­tos que o pro­du­tor estran­gei­ro con­si­de­re pro­du­zir par­ci­al ou total­men­te em Portugal.

3 — São apoi­a­das, no máxi­mo, duas mis­sões de pros­pe­ção em Por­tu­gal por projeto.

Para mais infor­ma­ções, deve con­sul­tar a pági­na do Incen­ti­vo à Pro­du­ção e Cap­ta­ção de Fil­ma­gens em Por­tu­gal.

Fon­te.