Nos termos do acordo, prevê-se que as contribuições dos produtores de cada um dos dois países possam variar de 20% a 80% para cada filme coproduzido, sendo os coprodutores obrigados a realizar uma contribuição técnica e criativa proporcional ao seu investimento financeiro.
O presente acordo para coproduções israelo-portuguesas ou luso-israelitas permanece em vigor por um período de cinco anos, prorrogado automaticamente por iguais períodos adicionais.