Este incentivo, que integra o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, criado pelo Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho, é um dos mais competitivos da Europa ao definir um prazo máximo de 20 dias úteis para a apreciação dos pedidos e ao permitir um cash rebate (reembolso) de até 30% das despesas em projetos de elevado impacto económico e/ou cultural. Este instrumento será gerido pelo Turismo de Portugal em articulação com o Instituto do Cinema e do Audiovisual.
Podem candidatar-se a este incentivo (sujeito a um teste cultural) obras com distribuição internacional, produzidas total ou parcialmente em Portugal com relevância para a promoção internacional e cultural do país.
A dotação anual dos novos benefícios para a captação de filmagens internacionais será de 10 milhões de euros em 2018, aumentando para 12 milhões, entre 2019 e 2022.
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